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Papel do Vereador

Regimento Interno – Resolução n°111/1998 – Capitulo II

Art. 56 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimento legal ou regimental;
V – participar das Comissões Temporárias, salvo impedimento legal ou regimental;
VI – usar da palavra nos casos previsto neste Regimento;
VII – conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de funcionamento;

Parágrafo único. À Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.