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Competências

Resolução n° 111/1998 - Seção II

Art. 30 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I - quanto às sessões:

a - anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento; convocá-las, quando solenes ou extraordinárias, em sessão ou fora dela, observando na segunda hipótese, a comunicação pessoal e escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de vinte e quatro horas;

b - quando da convocação de sessões extraordinárias da Câmara, comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito, assim como as convocações a requerimento de dois terços dos membros da Casa, inclusive no recesso;

c - convocar, abrir, presidir, encerrar, prorrogar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações do presente Regimento;

d - manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

e - determinar a leitura, pelos Vereadores Secretários, da chamada, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

f - transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

g - manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores escritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

h - interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

j - cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores escritos, anunciando o início e o término respectivos;

k - anunciar .a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

1- proceder à verificação de presença, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador;

m - anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

n - resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;

o - anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;

II - quanto às proposições:

a - receber as proposições apresentadas, fazendo-as protocolizar;

b - distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;

c - determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão;

d - declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, dentro da mesma Legislatura;

e - recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;

f - determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

g - retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

h - despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;

i - observar e fazer observar os prazos regimentais;

j - solicitar informações e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara, quando o assunto assim o determinar, em razão de sua complexidade, ou conforme seja requerido pelas Comissões;

k - devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;

I - determinar a entrega obrigatória de cópias de proposições a todos os Vereadores em exercício;

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