Resolução n° 111/1998 - Seção IV
Art. 43 - Compete ao Segundo Secretário:
I - assinar, juntamente com o Presidente, o Primeiro e o Segundo Vice-Presidente e o Primeiro Secretário, os Atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II - substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III - auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.