Resolução n° 111/1998 - Seção IV
Art.42 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - organizar o expediente e a ordem do dia;
II - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando com o livro de presença anotando os que não compareceram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
III - fazer a chamada dos Vereadores, na ocasião determinada pelo Presidente;
IV - ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
V - fazer a inscrição dos oradores;
VI - redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente, os Vice-Presidentes e o Segundo Secretário;
VII - redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
VIII - assinar, com o Presidente, os Vice-Presidentes e o Segundo Secretário, os Atos da Mesa e autógrafos destinados à sanção;
IX - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
X - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.