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Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Sivalda Maria do Carmo Fernandes
Secretário: João Batista Carvalho
Membro: Vanderlei Geraldo Vieira

Regimento Interno – Resolução n° 111/1998 – Seção II

Art. 104 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.


§ I º – Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.


§ 2º – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado prosseguirá o processo.


§ 3º – A Comissão de Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I – organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II – criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
III – aquisição e alienação de bens imóveis;
IV – participação em consórcios;
V – concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.