Resolução n° 111/1998 - Seção III
Art. 41 - Compete ao Segundo Vice-Presidente:
I - assinar, juntamente com o Presidente, o Primeiro Vice- Presidente e o Primeiro e o Segundo Secretário, os Atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II - substituir o Primeiro Vice-Presidente nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III - auxiliar o Presidente e o Primeiro Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.