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Primeiro Secretario

Competências

Resolução n° 111/1998 - Seção IV

Art.42 - Compete ao Primeiro Secretário:

I - organizar o expediente e a ordem do dia;

II - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando com o livro de presença anotando os que não compareceram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

III - fazer a chamada dos Vereadores, na ocasião determinada pelo Presidente;

IV - ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

V - fazer a inscrição dos oradores;

VI - redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente, os Vice-Presidentes e o Segundo Secretário;

VII - redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

VIII - assinar, com o Presidente, os Vice-Presidentes e o Segundo Secretário, os Atos da Mesa e autógrafos destinados à sanção;

IX - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

X - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.