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Segundo Secretario

Competências

Resolução n° 111/1998 - Seção IV

Art. 43 - Compete ao Segundo Secretário:

I - assinar, juntamente com o Presidente, o Primeiro e o Segundo Vice-Presidente e o Primeiro Secretário, os Atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;

II - substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

III - auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.