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Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente: João Batista Carvalho
Secretário: Antônio Hermes Raimundo Neto
Membro: Antônio Avelino Neto

Regimento Interno – Resolução n° 111/1998 – Seção II

Art. 106 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.

Parágrafo único. À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, emitir parecer e fiscalizar a execução do Plano Diretor do Município.