Presidente: Wellington dos Santos Lopes
Secretário: Wender Pereira da Cunha
Membro: Cleusa Pereira de Almeida Borges
Regimento Interno – Resolução n° 111/1998 – Seção II
Art. 105 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar e emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais;
IV – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa;
V – proposições referentes a matéria tributárias, abertura de crédito adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou alterem indiretamente a despesa, ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
VI – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice Prefeito, Presidente da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
VII – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
VIII – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, acompanhar e fiscalizar as operações resultantes ou não da execução do orçamento, sem prejuízo das demais comissões criadas pela Câmara Municipal;
IX – zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem?s recursos necessários à sua execução;